PL 2759/2026
Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Autor
- Dep. Vanderlan Alves (SOLIDARIEDADE-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/06/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/06/2026
Vanderlan Alves (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/06/2026
Vanderlan Alves (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), fixação, diretrizes, Reparação do dano, Tratamento médico, subsistência, Vítima, Família, Acidente de trânsito, responsabilização, Condutor, Veículo automotor, influência, Bebida alcoólica, Entorpecente. Partido do autor: centro-direita.