PL 4085/2004
Dispõe sobre a tributação das empresas de software.
Autoriza as empresas de software a optarem pelo SIMPLES e a manterem as alíquotas vigentes na legislação anterior para a tributação do PIS - PASEP e da COFINS (tributação cumulativa). Altera as Leis nºs 9.317, de 1996; 10.637, de 2002 (Lei nº 10.684, de 2003) e 10.833, de 2003 (Lei nº 10.825, de 2004).
- Autor
- Dep. Júlio Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2004
Júlio Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Regime especial de tributação,, microempresa, pequena empresa, inclusão, autorização, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), tributação, empresa, programa de computador, informática. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, exclusão, tributação não-cumulativa, cobrança, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), manutenção, tributação cumulativa, empresa, programa de computador, informática, tributação. Partido do autor: centro-direita.