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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4085/2004

Dispõe sobre a tributação das empresas de software.

Autoriza as empresas de software a optarem pelo SIMPLES e a manterem as alíquotas vigentes na legislação anterior para a tributação do PIS - PASEP e da COFINS (tributação cumulativa). Altera as Leis nºs 9.317, de 1996; 10.637, de 2002 (Lei nº 10.684, de 2003) e 10.833, de 2003 (Lei nº 10.825, de 2004).

Autor
Dep. Júlio Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
Apresentado em
24/08/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/08/2004

    Júlio Redecker (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Regime especial de tributação,, microempresa, pequena empresa, inclusão, autorização, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), tributação, empresa, programa de computador, informática. _ Alteração, Legislação Tributária Federal, exclusão, tributação não-cumulativa, cobrança, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), manutenção, tributação cumulativa, empresa, programa de computador, informática, tributação. Partido do autor: centro-direita.