PL 2688/2026
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar a manutenção das vantagens pecuniárias acessórias ao servidor público beneficiário de horário especial em razão de deficiência própria ou de cônjuge, filho, companheiro ou dependente com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Garantia, manutenção, Vantagem pecuniária, servidor público, beneficiário, horário especial, cônjuge, filho, companheiro, dependente legal, Pessoa com deficiência, Pessoa com transtorno do espectro autista.· autor de direita