PL 2635/2026
Dispõe sobre a inclusão do fisioterapeuta do trabalho na composição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), previstos na NR-4, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ilacir Bicalho (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 27/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/05/2026
Ilacir Bicalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/05/2026
Ilacir Bicalho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Fisioterapeuta, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), critério, empresa, Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), Saúde ocupacional, trabalhador, diretrizes.· autor de direita