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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2593/2026

Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
26/05/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/05/2026

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Circunstância agravante, homicídio, lesão corporal, ameaça, perseguição, vítima, profissional da saúde, cônjuge, companheiro, parente, decorrência, atividade profissional, aumento da pena. Partido do autor: direita.