PL 2570/2026
Altera a Lei nº 9.503/1997 para dispor sobre a não aplicação da medida administrativa de remoção do veículo em determinadas hipóteses de estacionamento irregular, quando cessada imediatamente a infração antes do início do procedimento de guinchamento.
- Autor
- Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/05/2026
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/05/2026
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), inaplicabilidade, Medida administrativa de trânsito, remoção de veículo, proprietário, condutor, comparecimento, local, caminhão-guincho, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.