PL 2547/2026
Permite que as destinações incentivadas realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física possam ser parceladas juntamente com o imposto devido pelo contribuinte.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, parcelamento, doação, contribuinte, Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, Imposto devido, diretrizes. Partido do autor: direita.