PL 2529/2026
Acrescenta o §4º ao art. 60 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a obrigatoriedade de colocação de tampas de segurança nos frascos que acondicionam medicamentos.
- Autor
- Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2026
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2026
Bruno Ganem (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), obrigatoriedade, tampa inviolável, medicamento, Embalagem primária, segurança, criança.· autor de direita