PL 2517/2026
Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a concessão automática de salário maternidade sob a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Autor
- Dep. Dr Flávio (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2026
Dr Flávio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2026
Dr Flávio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), dispensa, Período de carência, pagamento automático, salário-maternidade, empregado, mulher, mãe, Segurado (previdência social), diretrizes. Partido do autor: direita.