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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2389/2026

Reconhece a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral como terapias essenciais de caráter terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para sua oferta.

Autor
Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
Apresentado em
13/05/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2026

    Renata Abreu (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, oferta, Terapia nutricional, nutrição enteral, nutrição parenteral, tratamento de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes. Partido do autor: direita.