PL 2389/2026
Reconhece a Terapia Nutricional Enteral e a Terapia Nutricional Parenteral como terapias essenciais de caráter terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para sua oferta.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, oferta, Terapia nutricional, nutrição enteral, nutrição parenteral, tratamento de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes. Partido do autor: direita.