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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2347/2026

Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais a garantia de conclusão de procedimento administrativo disciplinar no prazo máximo de cinco anos

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
12/05/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2026

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), Prazo máximo, conclusão, Procedimento disciplinar, Processo administrativo disciplinar, militar, ente federado, Princípio da razoável duração do processo, Prescrição da pretensão punitiva. Partido do autor: direita.