PL 2336/2026
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo… ler maisAltera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 12/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2026
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/05/2026
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, delegação de competência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, diretrizes, gestão, fonte de recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).· autor de direita