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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2336/2026

Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo… ler mais

Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020.

Autor
Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
Apresentado em
12/05/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2026

    Marcelo Álvaro Antônio (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, delegação de competência, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, diretrizes, gestão, fonte de recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).· autor de direita