PL 2333/2026
Institui regime especial de combate ao devedor contumaz no setor de fabricação de cigarros e de demais produtos derivados do tabaco; estabelece, como efeitos automáticos da contumácia tributária, o cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,… ler maisInstitui regime especial de combate ao devedor contumaz no setor de fabricação de cigarros e de demais produtos derivados do tabaco; estabelece, como efeitos automáticos da contumácia tributária, o cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e do registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Yury do Paredão (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 12/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2026
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/05/2026
Yury do Paredão (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, critério, redução, devedor contumaz, Indústria tabagista, produto fumígeno, enquadramento, empresa fumageira, penalidade, cancelamento, Regime especial de tributação, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi), registro sanitário, diretrizes, Tributação. Partido do autor: centro.