PL 2332/2026
Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2026
Clodoaldo Magalhães (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/05/2026
Clodoaldo Magalhães (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), critério, individualização, anulação, voto, Responsabilidade pessoal, candidato a cargo eletivo, fraude, Sistema de cotas de gênero, representatividade feminina, mulher, diretrizes.· autor de centro-esquerda