PL 4056/2004
Dá nova redação ao §1º do artigo 48 e aos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 199,1 que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências".
inclui o portador de deficiência visual total (cego), como beneficiário da redução de idade e tempo de serviço para obtenção de aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de serviço.
- Autor
- Dep. Maninha (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 18/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/08/2004
Maninha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/08/2004
Maninha (PT)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, inclusão, beneficiário, segurado, pessoa portadora de deficiência, cego, benefício, redução, limite de idade, tempo de serviço, concessão, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço. Partido do autor: esquerda.