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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2300/2026

Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência.

Autor
Dep. Robinson Faria (PP-RN)Direita
Apresentado em
11/05/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/05/2026

    Robinson Faria (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, exceção, caracterização, perturbação do sossego alheio, comportamento humano, pessoa com transtorno do espectro autista, decorrência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), direitos do deficiente. Partido do autor: direita.