PL 2297/2026
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o ressarcimento, pelo monitorado, dos custos da monitoração eletrônica, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2026
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.213/2026
Apresentado
Concluída · 11/05/2026
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.213/2026
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), Código de Processo Penal (1941), critério, réu, investigado, medida cautelar, condenado, prisão domiciliar, saída temporária, Egresso, regime aberto, ressarcimento, ente federado, despesa, equipamento, Tornozeleira eletrônica, monitoração eletrônica. Partido do autor: direita.