PL 4239/2021
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.
- Autor
- Sen. Senador Esperidião Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 08/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2021
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/05/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/12/2021
Esperidião Amin (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 08/05/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, obrigatoriedade, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicação, Sítio oficial (internet), Relatório (documento administrativo), Linguagem simples, informação, variação, Tarifa de energia elétrica, esclarecimento, consumidor.· autor de direita