Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 4239/2021

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explique periodicamente, em linguagem acessível à população, as variações no valor das tarifas de energia elétrica.

Autor
Sen. Senador Esperidião Amin (PP-SC)Direita
Apresentado em
01/12/2021Chegou à Câmara dos Deputados em 08/05/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2021

    Esperidião Amin (PP)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 08/05/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica, obrigatoriedade, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicação, Sítio oficial (internet), Relatório (documento administrativo), Linguagem simples, informação, variação, Tarifa de energia elétrica, esclarecimento, consumidor.· autor de direita