PL 2271/2026
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
- Autor
- Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG)Esquerda
+ 5 coautores
- Denise Pessôa (PT-RS)
- Alfredinho (PT-SP)
- Erika Kokay (PT-DF)
- Pedro Uczai (PT-SC)
- Zé Neto (PT-BA)
- Apresentado em
- 08/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2026
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/05/2026
Leonardo Monteiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, enquadramento, empregado público, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), procedência, Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) (1931-1969), complementação, aposentadoria. Partido do autor: esquerda.