PL 2251/2026
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir os conteúdos de instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação entre aqueles que devem ser removidos pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.
- Autor
- Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), inclusão, incentivo, Instigação ao suicídio, Instigação à automutilação, Exploração sexual, Abuso sexual, Aliciamento de menores, Sequestro, obrigatoriedade, Remoção de conteúdo, Conteúdo impróprio, Plataforma digital.· autor de direita