PL 2247/2026
Assegura às pessoas reconhecidamente hipossuficientes a gratuidade da lavratura de escritura pública ou termo declaratório de união estável, do respectivo registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, da averbação necessária e da primeira certidão, e dá outras providências, alterando a Lei nº… ler maisAssegura às pessoas reconhecidamente hipossuficientes a gratuidade da lavratura de escritura pública ou termo declaratório de união estável, do respectivo registro no Registro Civil das Pessoas Naturais, da averbação necessária e da primeira certidão, e dá outras providências, alterando a Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, Emolumento, Serviço notarial e de registro, Cobrança, Pessoa, Incapacidade financeira, previsão, gratuidade, formalização, União estável, Escritura pública, Registro Civil de Pessoas Naturais.· autor de centro-esquerda