PDL 356/2026
Susta os efeitos de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que instituem ou autorizam a remoção de conteúdos com base no conceito de "desordem informacional" ou "conteúdo gravemente descontextualizado", por violação à liberdade de expressão e ao principio da legalidade.
- Autor
- Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Ato normativo, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Remoção de conteúdo, Período eleitoral, Conteúdo digital.· autor de direita