PL 2236/2026
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para instituir o Rito Sumaríssimo de Reintegração Possessória com decisão obrigatória em 24 horas, reintegração automática, multa diária aos invasores, cumprimento imediato com força policial e medidas coercitivas adicionais.
- Autor
- Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Direito de propriedade, Ação possessória, invasão, prazo, juiz, Procedimento sumaríssimo, Medida liminar, efeito automático, Reintegração de posse, obrigatoriedade, decisão judicial, multa, responsabilização, líder, invasor, financiador, imóvel rural, imóvel urbano, propriedade particular, propriedade produtiva, diretrizes, Esbulho possessório, Área invadida.· autor de direita