PL 2233/2026
Altera o art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir o exercício da advocacia por membros da Mesa das Câmaras Municipais, ressalvada a hipótese de exercício da chefia do Poder Executivo.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 06/05/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), exceção, incompatibilidade, exercício, advocacia, membro, Mesa Diretora, Câmara Municipal, Substituto legal, vereador, advogado, profissional, município, inaplicação, chefe, Poder executivo municipal. Partido do autor: centro.