PL 4049/2004
Dispõe sobre a compensação de parcela do custo de serviço de distribuição de energia elétrica às concessionárias situadas na Região Norte que são atendidas pelos sistemas isolados.
- Autor
- Dep. Miguel de Souza (PL-RO)Direita
- Apresentado em
- 17/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2004
Miguel de Souza (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Miguel de Souza (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, compensação financeira, Concessionária de serviço de energia elétrica, distribuição, energia elétrica, Região Norte, sistema elétrico, Sistema Isolado (Sisol), benefício, diferença, custo, faturamento, rendimento bruto, dedução, parcela, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), origem, recursos financeiros, Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), exclusão, direitos, empresa, atendimento, Sistema Interligado Nacional (SIN) , benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.