Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2205/2026

Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autor
Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
06/05/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e SegurançaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/05/2026

    Jonas Donizette (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), ressarcimento, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agressor, pensão por morte, dependente, vítima, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, enfrentamento, feminicídio. Partido do autor: centro-esquerda.