PL 2204/2026
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para dispor sobre o recolhimento do preparo recursal em dobro como forma de regularização, assegurando a possibilidade de comprovação posterior.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/05/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), Preparo recursal, Recurso judicial, despesa processual, recolhimento, limite, valor, dobro, comprovação, pagamento, posterioridade, interposição de recurso. Partido do autor: centro-esquerda.