PL 2196/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura), para estabelecer o registro ou a divulgação da execução criminosa como circunstância qualificadora dos crimes de homicídio, feminicídio e tortura.
- Autor
- Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2026
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/05/2026
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes de Tortura (1997), registro, divulgação, Conteúdo audiovisual, fotografia, vídeo, rede social digital, internet, Transmissão ao vivo, Violência extrema, Circunstância qualificadora, crime, Homicídio qualificado, feminicídio, tortura, aumento da pena, inaplicação, caráter científico, caráter cultural, conteúdo jornalístico, trabalho acadêmico, utilização, meios, impossibilidade, identificação, vítima, autorização, maior de idade.· autor de direita