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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 2196/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura), para estabelecer o registro ou a divulgação da execução criminosa como circunstância qualificadora dos crimes de homicídio, feminicídio e tortura.

Autor
Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
Apresentado em
05/05/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/05/2026

    Rodrigo Gambale (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes de Tortura (1997), registro, divulgação, Conteúdo audiovisual, fotografia, vídeo, rede social digital, internet, Transmissão ao vivo, Violência extrema, Circunstância qualificadora, crime, Homicídio qualificado, feminicídio, tortura, aumento da pena, inaplicação, caráter científico, caráter cultural, conteúdo jornalístico, trabalho acadêmico, utilização, meios, impossibilidade, identificação, vítima, autorização, maior de idade.· autor de direita