PEC 309/2004
Altera o art. 228 da Constituição Federal, estabelecendo o critério da reincidência em infrações penais, para se determinar a imputabilidade do menor de dezoito anos.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. José Roberto Arruda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 16/08/2004
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/08/2004
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 16/08/2004
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, exceção, inimputabilidade, critérios, imputabilidade penal, responsabilidade penal, menor, infrator, limite de idade, reincidência, reiteração, ato infracional, infração penal, infração grave. Partido do autor: direita.