PL 4046/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos, dos conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como todos os Planos de Saúde a prestarem assistência médica aos portadores da "doença obesidade", dando outros esclarecimentos e providências.
- Autor
- Dep. Dr. Heleno (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 16/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/08/2004
Dr. Heleno (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/08/2004
Dr. Heleno (PP)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, hospital público, hospital particular, convênio, (SUS), assistência médico - hospitalar, plano de saúde, tratamento médico, doença, obesidade, pessoas, excesso, peso, realização, cirurgia, acompanhamento, assistência psicológica, endocrinologista. Partido do autor: direita.