PL 2168/2026
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para ampliar o critério de renda per capita do Benefício de Prestação Continuada – BPC, e acrescenta o art. 20-A para instituir abono anual aos beneficiários.
- Autor
- Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2026
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/05/2026
Rodrigo Gambale (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social (1993), aumento, limite, renda familiar per capita, Benefício de Prestação Continuada (BPC), cálculo, exclusão, renda, população em situação de vulnerabilidade social, criação, abono anual, diretrizes. Partido do autor: direita.