PLP 124/2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2026, para ampliar o limite de receita bruta aplicável ao enquadramento do contribuinte como Microempreendedor Individual – MEI e para dispor sobre a autorregularização de obrigações no âmbito do Simples Nacional.
Altera a Lei complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 05/05/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/05/2026
Luiz Carlos Motta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/05/2026
Luiz Carlos Motta (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), ampliação, limite máximo, Receita bruta, enquadramento, Contribuinte, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), Microempreendedor Individual (MEI).· autor de direita