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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2137/2026

Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

Autor
Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
Apresentado em
04/05/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2026

    Capitão Alden (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Geral das Guardas Municipais (2014), Código de Trânsito Brasileiro (1997), lei federal, Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Profissional da segurança pública, limite máximo, mês, Jornada de trabalho, Banco de horas, indenização, compensação de horas de trabalho, diretrizes. Partido do autor: direita.