PL 2120/2026
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na… ler maisAltera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir a responsabilidade objetiva de instituições financeiras, entidades de previdência ou instituições consignatárias por atos de seus correspondentes bancários, prepostos, representantes comerciais e demais intermediários que atuem na oferta, intermediação ou formalização de operações de crédito consignado.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2026
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/04/2026
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), critério, responsabilidade objetiva, responsabilidade solidária, instituição financeira, entidade previdenciária, dano material, decorrência, oferta, intermediação, contratação, averbação, formalização, execução, operação financeira, crédito consignado. Partido do autor: direita.