PL 2113/2026
Acrescenta o artigo 954-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para estabelecer que o proveito econômico obtido pelo ofensor, em razão da exploração econômica da notoriedade do ato ilícito, será considerado para fins de ampliação da indenização, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 30/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2026
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/04/2026
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), consideração, Proveito econômico, condenado, decorrência, exploração econômica, vítima, finalidade, aumento, valor, indenização, Reparação do dano, ato ilícito. Partido do autor: direita.