PL 2089/2026
Institui o Cadastro Nacional de Agressores de Crianças e Adolescentes (CNACA), estabelece regras para sua gestão, acesso e utilização, e altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.ltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
Neto Carletto (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
Neto Carletto (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, cadastro, registro, informação, condenado, trânsito em julgado, Crime contra a criança e o adolescente, Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, diretrizes. Partido do autor: centro-direita.