PL 2085/2026
Dispõe sobre a prioridade à empregada gestante na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto e institui o direito ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto para a empregada grávida em comprovada situação de risco clínico à gestação.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), empregador, prioridade, Trabalho a distância, empregado, mulher, gestante, Gravidez de risco, diretrizes. Partido do autor: direita.