PL 2082/2026
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na… ler maisAltera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para reconhecer a atividade dos profissionais de segurança pública e defesa social como de natureza permanente de risco e estabelecer diretrizes de valorização e proteção, com critérios de priorização na transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, reconhecimento, Atividade perigosa, Profissional da segurança pública, diretrizes, Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), prevenção, tratamento, doença ocupacional, medida de proteção, situação de risco, valorização, profissional, fonte de recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Partido do autor: direita.