PL 2066/2026
Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB); institui o Sistema Eletrônico Integrado de Gestão de Transporte Aéreo de Autoridades (SEIGTA); estabelece critérios de economicidade, eficiência e transparência ativa; disciplina a gestão de vagas… ler maisDispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB); institui o Sistema Eletrônico Integrado de Gestão de Transporte Aéreo de Autoridades (SEIGTA); estabelece critérios de economicidade, eficiência e transparência ativa; disciplina a gestão de vagas remanescentes e a composição de comitivas; altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rosangela Moro (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/04/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
Rosangela Moro (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2026
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Plenário da Câmara
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, transporte aéreo, Autoridade pública, aeronave, Força Aérea Brasileira (FAB), criação, Sistema Eletrônico Integrado de Gestão de Transporte Aéreo de Autoridades (SEIGTA), economicidade, transparência ativa. _ Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), improbidade administrativa, irregularidade, transporte aéreo, Força Aérea Brasileira (FAB). Partido do autor: direita.