PL 2056/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação da cor predominante, por extenso ou código de simbologia tátil/visual, nas etiquetas de produtos têxteis e de vestuário comercializados no Brasil.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/04/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2026
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2026
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, fabricante, identificação, predominância, Cores, Etiqueta têxtil, roupa, vestuário, Produto têxtil, acessibilidade, pessoa, daltonismo.· autor de centro-direita