PLP 118/2026
Regulamenta o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
- Autor
- Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 28/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2026
Professora Marcivania (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2026
Professora Marcivania (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), critério, concessão, aposentadoria especial, segurado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Contato físico, Agentes nocivos, prejuízo, integridade física, saúde do trabalhador.· autor de esquerda