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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 117/2026

Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais.

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
28/04/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2026

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir (1996), Legislação Tributária Federal (1998), isenção tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), venda, Absorvente interno, Absorvente feminino, Produto de higiene pessoal, dignidade menstrual, tributação, benefício fiscal.· autor de direita