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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2025/2026

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, a fim de prever que o crime de feminicídio não será considerando crime militar em nenhuma hipótese.

Autor
Dep. Luiza Erundina (PSOL-SP)Esquerda
Apresentado em
28/04/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2026

    Luiza Erundina (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar (1969), Código de Processo Penal Militar (1969), inaplicação, Crime militar em tempo de paz, Foro militar, Inquérito policial militar, Justiça comum, Crime doloso, Crime contra a vida, feminicídio, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero. Partido do autor: esquerda.