PL 4035/2004
Altera o inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Garante aos portadores de hipertensão arterial sistêmica, estágio II, isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
- Autor
- Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 11/08/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), proventos (remuneração), aposentadoria, doença, Hipertensão arterial , tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.