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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2023/2026

Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.

Autor
Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
28/04/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2026

    Aluisio Mendes (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Crime contra a pessoa, Crime contra a vida, Periclitação da vida e da saúde, tipificação de conduta, tipicidade penal, linha cortante, pipa, Cerol, Linha chilena, detenção, multa, agravação penal, Lesão corporal grave, reclusão, Lesão corporal gravíssima, falecimento, critério, aumento da pena, prioridade, Órgão de segurança pública, regulamentação, local. Partido do autor: direita.