PL 2023/2026
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.
- Autor
- Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2026
Aluisio Mendes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2026
Aluisio Mendes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), Crime contra a pessoa, Crime contra a vida, Periclitação da vida e da saúde, tipificação de conduta, tipicidade penal, linha cortante, pipa, Cerol, Linha chilena, detenção, multa, agravação penal, Lesão corporal grave, reclusão, Lesão corporal gravíssima, falecimento, critério, aumento da pena, prioridade, Órgão de segurança pública, regulamentação, local. Partido do autor: direita.