PDL 267/2026
Susta as Portarias nº 41, de 14 de novembro de 2025, e nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo, que instituem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e estabelecem o compartilhamento obrigatório de dados com o poder público.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2026
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/04/2026
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério do Turismo, Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital), plataforma digital, meio eletrônico, tratamento de dados, obrigatoriedade, informação, substituição, formulário, documento físico, empresa hoteleira, hospedagem.· autor de direita