PL 1977/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2026
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/04/2026
Celso Russomanno (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, contratante, aposentado, pensionista, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assinatura, modo presencial, assinatura digital, Plataforma gov.br, crédito consignado, enfrentamento, fraude, proteção, patrimônio, idoso, direitos do idoso. Partido do autor: direita.