PL 4025/2004
Acrescenta parágrafo ao art. 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o chamado "seqüestro relâmpago".
- Autor
- Sen. Rodolpho Tourinho (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2004Chegou à Câmara dos Deputados em 11/08/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Rodolpho Tourinho (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/08/2004
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Rodolpho Tourinho (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/08/2004
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, seqüestro relâmpago, infrator, multa, pena de reclusão, agravação penal, lesão corporal, morte, vítima.· autor de direita