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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1948/2026

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072/1990, para elevar as penas mínimas dos crimes de lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública, bem como para incluí-los no rol de crimes hediondos.

Autor
Dep. Kim Kataguiri (MISSAO-SP)Direita
Apresentado em
23/04/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2026

    Kim Kataguiri (MISSAO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, crime praticado por particular contra a administração em geral, aumento da pena, peculato, concussão, corrupção ativa, inclusão, lavagem de dinheiro, crime contra a administração pública, crime hediondo. Partido do autor: direita.