PL 1940/2026
Determina que artistas, grupos e companhias de temática circense contemplados por programas federais de fomento cultural cumpram suas contrapartidas obrigatoriamente em circos itinerantes, veda o cumprimento em casas de cultura, teatros e espaços similares, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, artista, arte circense, circo, beneficiário, política pública, fomento, recursos públicos, cultura (artes), cumprimento, contrapartida, penalidade. Partido do autor: direita.